{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49427,"origem":"stj","sha256_origem":"436f8b12d279b7b214e4ca51bbee0ae189db9d8606e0af7a3eb89178e05b0cc0","registro_original":{"id_fonte":"000862958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2301102","numero_registro":"202300536239","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.\nCONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO ADITIVO CONTRATUAL. MANIFESTAÇÃO DE\nVONTADE TÁCITA. POSSIBILIDADE. PRAZO DETERMINADO. MULTA POR RESCISÃO\nANTECIPADA. DEVIDA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ.\nINDENIZAÇÃO POR DETERIORAÇÕES NO IMÓVEL. USO ANORMAL DO BEM IMÓVEL.\nSÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A manifestação de vontade tácita configura-se pela presença do\ndenominado comportamento concludente, ou seja, quando as\ncircunstâncias evidenciam a intenção da parte de anuir com o\nnegócio, como teria sido o caso dos autos.\n2. Finda a locação, a restituição da coisa, no estado em que a\nrecebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular, é\nobrigação do locatário, imposta pelo art. 569, IV, do CC/2002.\n3. Concluir em sentido diverso do acórdão recorrido, e verificar se\nefetivamente as partes não estavam cumprindo os termos aditivos\nfirmados e se os danos no imóvel não seriam decorrentes de uso\nnormal e natural do bem - a possibilitar o afastamento da\nindenização estabelecida pelo acórdão recorrido - demandaria reexame\nde matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, inviável\nem sede de recurso especial, a teor das Súmulas 7 e 5, ambas do STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art570"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00570","LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n        ART:00004 ART:00023 INC:00003 ART:0054A PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MANIFESTAÇÃO DE VONTADE TÁCITA - COMPORTAMENTO CONCLUDENTE -\nINTENÇÃO DA PARTE DE ANUIR AO NEGÓCIO)\n   STJ - <<REsp 1881149>>-DF\n(LOCAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO BEM - CUIDADO COM O IMÓVEL)\n   STJ - <<REsp 1975930>>-PE\n(SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2060997>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0ca30cf930ef97d78fa7dbe08df6f60944e60a282c1238be1642d2f4e6e109c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
