# Registro público: STJ — 2301102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49427/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 436f8b12d279b7b214e4ca51bbee0ae189db9d8606e0af7a3eb89178e05b0cc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO ADITIVO CONTRATUAL. MANIFESTAÇÃO DE
VONTADE TÁCITA. POSSIBILIDADE. PRAZO DETERMINADO. MULTA POR RESCISÃO
ANTECIPADA. DEVIDA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ.
INDENIZAÇÃO POR DETERIORAÇÕES NO IMÓVEL. USO ANORMAL DO BEM IMÓVEL.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A manifestação de vontade tácita configura-se pela presença do
denominado comportamento concludente, ou seja, quando as
circunstâncias evidenciam a intenção da parte de anuir com o
negócio, como teria sido o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Finda a locação, a restituição da coisa, no estado em que a
recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular, é
obrigação do locatário, imposta pelo art. 569, IV, do CC/2002.
- **Item 3 (texto oficial):** Concluir em sentido diverso do acórdão recorrido, e verificar se
efetivamente as partes não estavam cumprindo os termos aditivos
firmados e se os danos no imóvel não seriam decorrentes de uso
normal e natural do bem - a possibilitar o afastamento da
indenização estabelecida pelo acórdão recorrido - demandaria reexame
de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, inviável
em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 7 e 5, ambas do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO ADITIVO CONTRATUAL. MANIFESTAÇÃO DE
VONTADE TÁCITA. POSSIBILIDADE. PRAZO DETERMINADO. MULTA POR RESCISÃO
ANTECIPADA. DEVIDA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ.
INDENIZAÇÃO POR DETERIORAÇÕES NO IMÓVEL. USO ANORMAL DO BEM IMÓVEL.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A manifestação de vontade tácita configura-se pela presença do
denominado comportamento concludente, ou seja, quando as
circunstâncias evidenciam a intenção da parte de anuir com o
negócio, como teria sido o caso dos autos.
2. Finda a locação, a restituição da coisa, no estado em que a
recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular, é
obrigação do locatário, imposta pelo art. 569, IV, do CC/2002.
3. Concluir em sentido diverso do acórdão recorrido, e verificar se
efetivamente as partes não estavam cumprindo os termos aditivos
firmados e se os danos no imóvel não seriam decorrentes de uso
normal e natural do bem - a possibilitar o afastamento da
indenização estabelecida pelo acórdão recorrido - demandaria reexame
de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, inviável
em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 7 e 5, ambas do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art570

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANIFESTAÇÃO DE VONTADE TÁCITA - COMPORTAMENTO CONCLUDENTE -
INTENÇÃO DA PARTE DE ANUIR AO NEGÓCIO)
   STJ - <<REsp 1881149>>-DF
(LOCAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO BEM - CUIDADO COM O IMÓVEL)
   STJ - <<REsp 1975930>>-PE
(SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2060997>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00570
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00004 ART:00023 INC:00003 ART:0054A PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art570](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art570)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2126817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2188357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104822/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1997050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11583/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 436f8b12d279b7b214e4ca51bbee0ae189db9d8606e0af7a3eb89178e05b0cc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Locação em shopping center: contrato ou lei, o que prevalece](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/locacao-shopping-regras/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Flocacao-shopping-regras%2F)

### [REsp 1.984.752 do STJ: contrato de locação empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984752/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984752%2F)

