{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49429,"origem":"stj","sha256_origem":"0ba06b293240ef93cb322c721df6b9e3345c333b3106785d7bfe7104e0928a97","registro_original":{"id_fonte":"000862960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2308927","numero_registro":"202300567809","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE. PRECEDENTES.\n1. No sistema implementado pelo novo CPC, não é cabível a\ncomprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado\nno ato da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º, do Código de\nProcesso Civil/2015). Precedentes.\n2. Esta Corte adota o entendimento de que \"a segunda-feira de\nCarnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias da Semana Santa que\nantecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do\nservidor público são considerados feriados locais para fins de\ncomprovação da tempestividade recursal\" (AgInt no AREsp n.\n2.286.006/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,\njulgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023).\n3. A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp\n1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e\ntão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do\nreferido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para\nos demais feriados.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou\nentendimento no sentido de que a existência de feriado local, a\nparalisação ou a interrupção de expediente forense devem ser\ndemonstradas por documento oficial ou certidão expedida pelo\ntribunal de origem, que comprovem o período em que tenha ocorrido\neventual suspensão de prazos. Precedentes.\n5. Nos termos da orientação deste Tribunal, \"os recursos interpostos\nna instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte\nSuperior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local,\nnão podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das\nsuspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da\nJustiça estadual\" (AgInt no AREsp 1192514/MS, relator Ministro MARCO\nZUZZI, QUARTA TURMA, DJe 10.10.2018).\n6. Por se tratar de procedimento bifásico, o juízo de\nadmissibilidade previamente realizado pelo Corte estadual não\nvincula o STJ. Precedentes.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - OBSERVÂNCIA DE\nCALENDÁRIO DE TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1192514>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2254253>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2086639>>-MG\n(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO BIFÁSICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1512904>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2288751>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2211831>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cfc45388d3c8a1018b9750735b0c90a09b8c62cba27c67fd63b27bdd4ecf1858","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
