{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49441,"origem":"stj","sha256_origem":"a0ab3f7e0508e7ed5ef871130cb0d9487afd87eb56ea56fb745c2edd692197a2","registro_original":{"id_fonte":"000862972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2391334","numero_registro":"202302074481","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO\nMONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.\n1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal de\n15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo\n1.070 do CPC/15.\n1.1. A oposição de embargos de declaração intempestivos não\ninterrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes.\n2. Diante da manifesta inadmissibilidade da presente insurgência -\npois, além de intempestiva, não infirma os fundamentos da decisão\nagravada -, e tratando-se de conduta reiterada no presente feito, é\nimperiosa a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCPC/15.\n3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 1.021 C/C 1.070 DO CPC/2015)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1761484>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1585028>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO -\nNÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2040390>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2208162>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"19636d5454c37b2caaf6d28456ca039586db858821bb7d8fcbfe28176f542235","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0ab3f7e0508e7ed5ef871130cb0d9487afd87eb56ea56fb745c2edd692197a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
