# Registro público: STJ — 2128141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d04e3ed6b0fe10260c1304c873afe8e7e602716788ab628a5d1dc77a60f36ad9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior
Tribunal de Justiça, no contrato de seguro habitacional obrigatório,
vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve
ficar adstrita aos vícios decorrentes de atos praticados pelo
próprio segurado ou do uso e desgaste natural do bem, considerando a
expectativa do mutuário é o recebimento do bem imóvel próprio e
adequado ao uso a que é destinado. Incidência do enunciado contido
na Súmula 83/STJ.
2.2. Para alterar tais conclusões do órgão julgador , no sentido de
se reconhecer a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, seria
necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões.
Precedentes.
2. Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior
Tribunal de Justiça, no contrato de seguro habitacional obrigatório,
vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve
ficar adstrita aos vícios decorrentes de atos praticados pelo
próprio segurado ou do uso e desgaste natural do bem, considerando a
expectativa do mutuário é o recebimento do bem imóvel próprio e
adequado ao uso a que é destinado. Incidência do enunciado contido
na Súmula 83/STJ.
2.2. Para alterar tais conclusões do órgão julgador , no sentido de
se reconhecer a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, seria
necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - CLÁUSULA
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS)
   STJ - <<REsp 1804965>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1792726>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2325183>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1847681>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2019311>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2010814>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1950563>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1648820>>-SP
(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO -
VÍCIOS CONSTRUTIVOS - RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DO
CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1603293>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.883.664 do STJ: responsabilidade obrigacional securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883664/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.883.664 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade obrigacional securitária, recurso especial prejudicado e caso em exame. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacional, responsabilidade, securitaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb57d4b6e5dbb11425e37d9f4f3de5faf0061020687e1e4595d1259614786e91
- **SHA-256 do registro documental:** d04e3ed6b0fe10260c1304c873afe8e7e602716788ab628a5d1dc77a60f36ad9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883664%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** d04e3ed6b0fe10260c1304c873afe8e7e602716788ab628a5d1dc77a60f36ad9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

