# Registro público: STJ — 2042276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1729a08cdb0c691be90d73cd6684f054262d3d9ed9b734789b0d9940b2dbd1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte Superior, a dívida condominial
tem natureza de obrigação propter rem, podendo, pois, ser demandada
de quem exerce a relação jurídica de direito material com a coisa,
o que permite a penhora do imóvel mesmo que o proprietário não tenha
participado da fase de conhecimento e não conste no título
executivo, resguardado o eventual direito de regresso. Incidência da
Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a dívida condominial
tem natureza de obrigação propter rem, podendo, pois, ser demandada
de quem exerce a relação jurídica de direito material com a coisa,
o que permite a penhora do imóvel mesmo que o proprietário não tenha
participado da fase de conhecimento e não conste no título
executivo, resguardado o eventual direito de regresso. Incidência da
Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DÍVIDA CONDOMINIAL - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PENHORA DE IMÓVEL NO
CURSO DA AÇÃO DE COBRANÇA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1932103>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1931178>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2198619>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2142462>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1962085>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1943709>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1880565>>-PR,
         {{EDcl no AREsp 2176445}}-PR, {{AREsp 2355707}}-PR,
         {{AREsp 2229986}}-PR, {{AREsp 2170815}}-PR,
         {{AREsp 2300256}}-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a1729a08cdb0c691be90d73cd6684f054262d3d9ed9b734789b0d9940b2dbd1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Obrigação propter rem: a dívida que segue o imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-propter-rem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Poucas coisas surpreendem mais um comprador de imóvel do que descobrir, depois da escritura, que precisa arcar com cotas de condomínio ou tributos atrasados que o antigo dono deixou. A explicação está numa categoria peculiar de dívida: a obrigação propter rem, expressão latina que significa, em tradução livre, 'por causa da coisa'. Esse tipo de obrigação

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, propter
- **SHA-256 do HTML autoral:** df1a285580c5406b507cc82c1785ed01ee85ad69ba25345f8d7cc4a4598762c1
- **SHA-256 do registro documental:** a1729a08cdb0c691be90d73cd6684f054262d3d9ed9b734789b0d9940b2dbd1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-propter-rem%2F)

