{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49450,"origem":"stj","sha256_origem":"cbe82e17570f4ba059a6a6c3859e5ee48e3c778d062834874ca3ee513edb3488","registro_original":{"id_fonte":"000862992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1771680","numero_registro":"201802585221","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL FUNDADA EM\nESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA\nPARA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. PROTEÇÃO EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE.\nIMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É inaplicável ao caso a norma do art. 206, § 5º, I, do Código\nCivil, tendo em vista que a presente execução não tem por objeto a\ncobrança de dívida líquida e certa, mas o adimplemento de obrigação\nde fazer consistente na transferência de imóvel.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no\nsentido da aplicação do prazo prescricional decenal previsto no art.\n205 do Código Civil nas pretensões decorrentes de inadimplemento\ncontratual. Hipótese em que houve interrupção do prazo de prescrição\ncom o ajuizamento de anterior ação de adjudicação compulsória.\n3. A necessidade de outorga uxória tem a finalidade de proteção da\nmeação do cônjuge em atos de alienação, e não de aumento de\npatrimônio. Assim, é possível ao cônjuge varão ajuizar execução de\nobrigação de fazer, consistente na obrigação de transferência de\nimóvel por outrem, sem a outorga uxória.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00177"],"jurisprudencia_citada":"(ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1584461>>-GO, <<REsp 1489565>>-DF,\n         <<REsp 1216568>>-MG\n(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRAZO DE PRESCRIÇÃO DECENAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2228776>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1963209>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1861676>>-ES\n(OUTORGA UXÓRIA - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1911277>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1409061>>-PR, <<REsp 677117>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c35b18e204cfda9865459339d14719d034272da2c9dbc944c0fc39254cbd5748","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
