{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49451,"origem":"stj","sha256_origem":"62b905b81f6d295aa68b18b25385aa649840c9b38fac4394b7fc326bf9937bf3","registro_original":{"id_fonte":"000862993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087821","numero_registro":"202302625949","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA.\nTRATAMENTO PELO MÉTODO PEDIASUIT. MÉTODO DE CARÁTER EXPERIMENTAL.\nEXPRESSA EXCLUSÃO LEGAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"O Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM Nº 14/2018,\npublicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas\n(TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que\nlhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções\nexperimentais. Com efeito, o art. 10º, incisos I, V, IX, da Lei n.\n9.656/1998, expressamente exclui da relação contratual a cobertura\nde tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de\nmedicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não\nreconhecidos pelas autoridades competentes\" (AgInt no AREsp\n1.960.488/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,\njulgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022).\n2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\n83 do STJ).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1978395>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1794720>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 2007823>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3c299542b1be4b08f7540ea5336d510e8cf639cac376857a823a3a15632140c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
