{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49454,"origem":"stj","sha256_origem":"3d7a7909f547cef7e08c156714cdcb0ba1927795d614eba723ff1889b6e3b4f3","registro_original":{"id_fonte":"000862996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057680","numero_registro":"202300768859","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022\nDO CPC. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES\nEM CIRURGIA DE CATARATA. APOSIÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR INERENTE AO\nATO CIRÚRGICO. DEVER DE COBERTURA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o\nacórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo\nintegralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência\nde omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque\ndecidido em desconformidade com os interesses da parte.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posicionamento de\nque \"a lei estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem\nnegar o fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios\nindispensáveis ao sucesso da cirurgia\" (REsp 1.731.762/GO, Rel.\nMinistra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe\nde 28/5/2018).\n3. No caso, faz-se mister reconhecer a nulidade de cláusula\ncontratual que exclua da cobertura lentes intraoculares inerentes ao\nprocedimento da cirurgia de catarata, realizada sob o amparo do\nplano ou seguro de saúde. Incidência da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS\nNECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO - CIRURGIA DE\nCATARATA - DEVER DE COBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2031696>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2023525>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1962073>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"33c9ac42e16e4cf6b9971253c3dc1a491619d2db7aa0ade927d0a6bc94c949b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
