# Registro público: STJ — 958645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a10805176fe9a74e3836866f0063d31bc3fbcfbc413f8a0c1cc56af7cc788028

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CREDORES. PERÍCIA
CONTÁBIL. REQUERIMENTO DAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. ÔNUS
DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 19 e 33 do CPC/73, cabe à parte autora o
ônus de adiantar os honorários periciais, quando requerida a prova
por ambas as partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CREDORES. PERÍCIA
CONTÁBIL. REQUERIMENTO DAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. ÔNUS
DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 19 e 33 do CPC/73, cabe à parte autora o
ônus de adiantar os honorários periciais, quando requerida a prova
por ambas as partes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art19, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS PERICIAIS - REQUERIMENTO DAS PARTES - ÔNUS DO
ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 408630>>-MT, <<AgRg no AREsp 802076>>-SP
(ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - SUCUMBÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1293005>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00019 ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156498/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
