{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49467,"origem":"stj","sha256_origem":"cf47ff4a6a2593e9212508da5d68d7369b6a8cb2d2c3f34d506b488f7066b0c3","registro_original":{"id_fonte":"000863086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2417739","numero_registro":"202302482298","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETAÇÃO DE\nLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE\nSUSPENSÃO. ART. 18 DA LEI N. 6.024/1974. DENEGAÇÃO. ASSISTÊNCIA\nJUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.\nLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.\nINDEFERIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nJUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA.\nNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA. CONTRARRAZÕES. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades em\nliquidação extrajudicial deve ser interpretada com temperamento,\nafastando-se sua incidência nos processos de conhecimento que buscam\nobter declaração judicial de crédito, a qual interferirá na\nformação do título executivo, que, no processo de liquidação, será\npassível de habilitação sem implicar a redução do acervo patrimonial\nda massa objeto de liquidação.\n2. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica\nnão dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência, mesmo que\nesteja sob o regime de liquidação extrajudicial.\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de\norigem decide, de modo claro , objetivo e fundamentado, as questões\nessenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do\ninsurgente.\n4. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios\nexcepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e\na abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades\ndo caso concreto.\n5. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima\nda taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade,\ndevendo ser observados, para a limitação dos referidos juros,\nfatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação,\na análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a\ncaracterização da relação de consumo e eventual desvantagem\nexagerada do consumidor.\n6. É viável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no\ncontrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado\ncabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades\ndo caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n7. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência\ndo recurso para autorizar sua imposição.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n        ART:00018 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000481"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6182b76cb85bf44e1c61b1d39e710c0e8a4bde5a76952846f913827f1c358281","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
