{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49474,"origem":"stj","sha256_origem":"123b6283e76409553addbd4694c8ee97fe48a0e9d01b1225f5e72ce30df599fc","registro_original":{"id_fonte":"000863093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1578164","numero_registro":"201902640827","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. ATRASO NA\nENTREGA DE UNIDADE EDILÍCIA. PRAZO DE ENTREGA. DANO MORAL.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULAS 283 E 284 DO STF). REEXAME DE\nCLÁUSULAS E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E\n7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual\natrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe:\n\"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão\nrecorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso\nnão abrange todos eles.\"\n2. A argumentação contida no apelo especial não possui elementos\nsuficientes para derruir os fundamentos do acórdão impugnado, uma\nvez que não ataca especificamente o fundamento utilizado pelo\nTribunal de origem para dirimir a controvérsia, o que impõe o não\nconhecimento da pretensão, a teor do entendimento da Súmula 284 do\nSTF.\n3. O entendimento do acórdão recorrido está em sintonia com a\njurisprudência desta eg. Corte, no sentido de que a multa do aludido\nart. 523 só deve ser afastada quando o executado depositar\nvoluntariamente  a  quantia  devida  em  juízo,  sem  condicionar\nseu  levantamento  a qualquer discussão do débito, o que não\nocorreu, no caso. Incidência da Súmula 83/STJ.\n4. O eg. Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório,\nconcluiu pela inexistência de nulidade de intimação. A modificação\ndo entendimento firmado demandaria, na hipótese, o revolvimento de\nprovas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da\nSúmula 7/STJ.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00523","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULAS 283 E 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no HC 616766>>-PR\n(MULTA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1889144>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1906380>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aad4b11abea7f6980d2b06bcce7b6d761a5a88da2765f03c0a2a7c066b315a32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
