# Registro público: STJ — 1578164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 123b6283e76409553addbd4694c8ee97fe48a0e9d01b1225f5e72ce30df599fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. ATRASO NA
ENTREGA DE UNIDADE EDILÍCIA. PRAZO DE ENTREGA. DANO MORAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULAS 283 E 284 DO STF). REEXAME DE
CLÁUSULAS E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe:
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles."
- **Item 2 (texto oficial):** A argumentação contida no apelo especial não possui elementos
suficientes para derruir os fundamentos do acórdão impugnado, uma
vez que não ataca especificamente o fundamento utilizado pelo
Tribunal de origem para dirimir a controvérsia, o que impõe o não
conhecimento da pretensão, a teor do entendimento da Súmula 284 do
STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento do acórdão recorrido está em sintonia com a
jurisprudência desta eg. Corte, no sentido de que a multa do aludido
art. 523 só deve ser afastada quando o executado depositar
voluntariamente  a  quantia  devida  em  juízo,  sem  condicionar
seu  levantamento  a qualquer discussão do débito, o que não
ocorreu, no caso. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O eg. Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório,
concluiu pela inexistência de nulidade de intimação. A modificação
do entendimento firmado demandaria, na hipótese, o revolvimento de
provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. ATRASO NA
ENTREGA DE UNIDADE EDILÍCIA. PRAZO DE ENTREGA. DANO MORAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULAS 283 E 284 DO STF). REEXAME DE
CLÁUSULAS E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe:
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles."
2. A argumentação contida no apelo especial não possui elementos
suficientes para derruir os fundamentos do acórdão impugnado, uma
vez que não ataca especificamente o fundamento utilizado pelo
Tribunal de origem para dirimir a controvérsia, o que impõe o não
conhecimento da pretensão, a teor do entendimento da Súmula 284 do
STF.
3. O entendimento do acórdão recorrido está em sintonia com a
jurisprudência desta eg. Corte, no sentido de que a multa do aludido
art. 523 só deve ser afastada quando o executado depositar
voluntariamente  a  quantia  devida  em  juízo,  sem  condicionar
seu  levantamento  a qualquer discussão do débito, o que não
ocorreu, no caso. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. O eg. Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório,
concluiu pela inexistência de nulidade de intimação. A modificação
do entendimento firmado demandaria, na hipótese, o revolvimento de
provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULAS 283 E 284/STF)
   STJ - <<AgRg no HC 616766>>-PR
(MULTA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1889144>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1906380>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00523
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2041624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2249461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132187/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 935216](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132128/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
