{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49476,"origem":"stj","sha256_origem":"8aca016ff6ac001db2286fd2bd3404b41693cf00ce467bdbde4c79d14a1c7f5a","registro_original":{"id_fonte":"000863095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2342291","numero_registro":"202301229232","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO\nDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. No caso, o Tribunal de origem entendeu que não cabe condenação em\nhonorários advocatícios no incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica, uma vez que o rol do art. 85, § 1º, do\nCPC/2015 é taxativo.\n2. O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,\nfirmado por ocasião do julgamento dos EREsp 1.366.014/SP, é de que,\nem razão da ausência de previsão normativa, não são cabíveis\nhonorários advocatícios nos incidentes processuais, exceto nos casos\nem que estes são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o\npróprio processo principal, o que não se verificou na espécie.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDENTES PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE\nPREVISÃO NORMATIVA)\n   STJ - <<EREsp 1366014>>-SP, <<AgInt no AREsp 2131090>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2326010>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2324908>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2137999>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2017344>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2193642>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1691479>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4c547927126fd854ad09d478c1006d15785547ab1769d40842679d8b850f767f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
