# Registro público: STJ — 2342291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8aca016ff6ac001db2286fd2bd3404b41693cf00ce467bdbde4c79d14a1c7f5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem entendeu que não cabe condenação em
honorários advocatícios no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, uma vez que o rol do art. 85, § 1º, do
CPC/2015 é taxativo.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
firmado por ocasião do julgamento dos EREsp 1.366.014/SP, é de que,
em razão da ausência de previsão normativa, não são cabíveis
honorários advocatícios nos incidentes processuais, exceto nos casos
em que estes são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o
próprio processo principal, o que não se verificou na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem entendeu que não cabe condenação em
honorários advocatícios no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, uma vez que o rol do art. 85, § 1º, do
CPC/2015 é taxativo.
2. O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
firmado por ocasião do julgamento dos EREsp 1.366.014/SP, é de que,
em razão da ausência de previsão normativa, não são cabíveis
honorários advocatícios nos incidentes processuais, exceto nos casos
em que estes são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o
próprio processo principal, o que não se verificou na espécie.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDENTES PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NORMATIVA)
   STJ - <<EREsp 1366014>>-SP, <<AgInt no AREsp 2131090>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2326010>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2324908>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2137999>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2017344>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2193642>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1691479>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
