# Registro público: STJ — 2261092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49477/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60230ea6d3bb22806b6753828a995ff7b8b9c3ef3ccc7a3c21ccbbed1022e58c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juiz pode, de ofício, independentemente de requerimento das
partes, enviar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida
acerca do correto valor da execução e verificar se os cálculos
apresentados estão em desacordo com o título em execução.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a Corte local apontou a necessidade de liquidação,
por meio de perícia contábil, a fim de verificar a adequação dos
cálculos apresentados pelo exequente aos parâmetros do decidido na
sentença que julgou os embargos à execução a fim de garantir a
perfeita execução do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta
Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. O juiz pode, de ofício, independentemente de requerimento das
partes, enviar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida
acerca do correto valor da execução e verificar se os cálculos
apresentados estão em desacordo com o título em execução.
Precedentes.
2. Na hipótese, a Corte local apontou a necessidade de liquidação,
por meio de perícia contábil, a fim de verificar a adequação dos
cálculos apresentados pelo exequente aos parâmetros do decidido na
sentença que julgou os embargos à execução a fim de garantir a
perfeita execução do julgado.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta
Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL - REMESSA DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 637591>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1716966>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1956921>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1255429>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
