# Registro público: STJ — 2411423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3573bbba69aae09a17c3cb7fa072fbd4ab469eb5323e5fb446d89636f3c29ddd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte recorrente realizou a impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Decisão da Presidência desta Corte reconsiderada.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que a demora para a autorização da cirurgia
indicada como urgente, sem justificativa plausível, caracteriza
defeito na prestação do serviço da operadora do plano de saúde,
resultando na sua responsabilização.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal local consignou, ainda, que "os danos morais
ocorreram de maneira absolutamente incontroversa", em razão do
"delicado estado de saúde do paciente, com doença inflamatória dos
nervos da mão, com prescrição de cirurgia de emergência e urgência
e, ainda com liminar deferida". Assim, revelou-se inconteste a
configuração do dano moral.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A parte recorrente realizou a impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Decisão da Presidência desta Corte reconsiderada.
2. Acórdão que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que a demora para a autorização da cirurgia
indicada como urgente, sem justificativa plausível, caracteriza
defeito na prestação do serviço da operadora do plano de saúde,
resultando na sua responsabilização.
3. No caso, o Tribunal local consignou, ainda, que "os danos morais
ocorreram de maneira absolutamente incontroversa", em razão do
"delicado estado de saúde do paciente, com doença inflamatória dos
nervos da mão, com prescrição de cirurgia de emergência e urgência
e, ainda com liminar deferida". Assim, revelou-se inconteste a
configuração do dano moral.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA INDICADA COMO URGENTE - DEMORA PARA
AUTORIZAÇÃO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1414776>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2012706>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA URGENTE -
RESPONSABILIDADE - ALTERAÇÃO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2312233>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2287268>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1760505>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
