# Registro público: STJ — 858258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc6fcfca927954dc59d0dbba60ec516b16edf95fb408193258115633137e9e20

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863224
- **Número de registro na fonte:** 202303563120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
MEDIDA COERCITIVA INDIRETA. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE. CPC, ART. 139, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. INDEFERIMENTO
LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado como substitutivo do recurso ordinário
cabível, o que somente é admitido em caráter excepcional pela
jurisprudência desta Corte e do egrégio Supremo Tribunal Federal,
quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
reputa-se, "em tese, lícita e possível a adoção de medidas
executivas indiretas, inclusive a apreensão de passaporte, desde
que, exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito
exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e
razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de
devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito
em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo
executivo" (AgInt no RHC 128.327/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 15/4/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, os elementos que constam dos autos não permitem
constatar a existência de ilegalidade flagrante, a justificar o
excepcional conhecimento do habeas corpus em substituição ao recurso
ordinariamente cabível.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
MEDIDA COERCITIVA INDIRETA. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE. CPC, ART. 139, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. INDEFERIMENTO
LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo do recurso ordinário
cabível, o que somente é admitido em caráter excepcional pela
jurisprudência desta Corte e do egrégio Supremo Tribunal Federal,
quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
reputa-se, "em tese, lícita e possível a adoção de medidas
executivas indiretas, inclusive a apreensão de passaporte, desde
que, exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito
exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e
razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de
devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito
em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo
executivo" (AgInt no RHC 128.327/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 15/4/2021).
3. No caso, os elementos que constam dos autos não permitem
constatar a existência de ilegalidade flagrante, a justificar o
excepcional conhecimento do habeas corpus em substituição ao recurso
ordinariamente cabível.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO)
   STJ - <<HC 258607>>-SP, <<AgInt no HC 820013>>-SP,
         <<HC 757296>>-SC
(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - CPC/2015 - LEGALIDADE)
   STF - [[ADI 5941]]-DF
(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO E APREENSÃO DE PASSAPORTE -
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no RHC 128327>>-SP, <<AgInt no RHC 138315>>-RJ,
         <<HC 742879>>-RJ, <<AgInt no HC 711185>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00139 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 711185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28976/) — classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2998585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153996/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 777238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26067/) — classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 139 do CPC: medidas atípicas e apreensão de CNH](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-139/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A retenção de carteira de motorista ou de passaporte é a aplicação mais debatida do inciso IV. Os tribunais divergem, e a orientação predominante é de cautela: tais medidas só se justificam em situações excepcionais, com decisão fundamentada, depois de esgotados os meios comuns de penhora e havendo indícios concretos de que o devedor tem como pagar e se esquiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Apreensão de CNH e passaporte: quando os tribunais admitem

- **Âncoras documentais:** apreensao, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** f436ca0d4661eb12fcaab256be683bf76f9d856a0a0eb260128e98affbdd35c0
- **SHA-256 do registro documental:** dc6fcfca927954dc59d0dbba60ec516b16edf95fb408193258115633137e9e20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-139%2F)

### [HC 978.084 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-978084/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se de habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário próprio (agravo de instrumento), impetrado contra decisão que em cumprimento de sentença de título executivo, com base no art. 139, IV, do CPC, adotou as medidas executivas atípicas consistentes na apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e na suspensão do passaporte do paciente. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício, na hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia do ato apontado como coator. Precedentes. 3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem entendimento no sentido de que, com o objetivo de buscar a efetividade do processo executivo, em tese, é lícita e possível a adoção da medida executiva indireta de apreensão ou retenção de passaporte, desde que exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito executado, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar e tutelar o direito do credor em desfavor do devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito executado, intente frustrar injustificadamente o processo de execução. Pagar que é bom, neca ! 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.941/DF, deliberou pela constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, condicionando, igualmente, a aplicação das medidas executivas atípicas, em cada caso concreto, à observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. No caso, de acordo com os elementos dos autos, foram esgotadas as medidas típicas executivas, houve a efetivação do contraditório, há elementos indicando a existência de patrimônio para saldar parte do débito executado e a postura do paciente indica possível conduta de desvio ou proteção de patrimônio. 6. Não se verifica a presença de ilegalidade flagrante ou teratologia no ato apontado como coator, a justificar a concessão da ordem de ofício. 7. Habeas corpus não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000904558, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do HC 978.084, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** cf4b0b70a882f74a6392c434537a7286198d307ee31cfee89fba2becd3f55df4
- **SHA-256 do registro documental:** dc6fcfca927954dc59d0dbba60ec516b16edf95fb408193258115633137e9e20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-978084%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** dc6fcfca927954dc59d0dbba60ec516b16edf95fb408193258115633137e9e20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [HC 891.796 do STJ: habeas corpus e medidas atípicas de execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-891796/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-891796%2F)

### [HC 894.424 do STJ: direito de família e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-894424/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-894424%2F)

### [REsp 1.963.178 do STJ: medidas executivas atípicas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963178/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1963178%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 858258 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dc6fcfca927954dc59d0dbba60ec516b16edf95fb408193258115633137e9e20
- **SHA-256 do comentário:** d95a971fb16cdad6b85dae2e7704a486e60cd0aadf29770f48aad007256c7ac2
