# Registro público: STJ — 1980953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be320eab8331b3dca7c1ec0a52c563e5f69df8476df6c511e666f9e283ae1118

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO.
ARRENDAMENTO RURAL. CRIAÇÃO DE GADO BOVINO. ATIVIDADE PECUÁRIA DE
GRANDE PORTE. CONTRATO. VIGÊNCIA MÍNIMA. CINCO ANOS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. TRANSCURSO DO PRAZO. CURSO DO PROCESSO. FATO NOVO
POSTERIOR. SUCUMBÊNCIA. AUTOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos contratos de arrendamento rural, o tamanho do animal serve
para classificar a atividade pecuária em pequena, média ou de grande
porte, a fim de estabelecer o período mínimo de duração do
contrato, conforme disciplina o art. 13, II, "a", do Decreto n.
59.566/1966.
1.1. No caso da criação de gado bovino, a atividade pecuária deve
ser considerada de grande porte, razão pela qual o prazo mínimo para
duração do contrato de arrendamento mercantil é de 5 (cinco) anos.
1.2. Os prazos mínimos de vigência para os contratos agrários
constituem norma cogente e de observância obrigatória, não podendo
ser derrogado por convenção das partes contratantes.
- **Item 2 (texto oficial):** O magistrado d eve levar em consideração a ocorrência de fato
constitutivo, modificativo ou extintivo do feito, posterior à
propositura da ação, independentemente de provocação das partes, por
força do previsto no art. 462 do CPC/2015.
2.1. É possível a manutenção da sentença, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos de rescisão do contrato de arrendamento
rural, despejo e imissão definitiva da autora na posse do imóvel,
tendo em vista o exaurimento do prazo legal de 5 (cinco) anos no
curso do processo, em observância aos princípios da economia
processual e da razoável duração do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Ajuizada a ação antes do término do prazo legal de 5 (cinco)
anos, a parte autora deve arcar com as custas processuais e a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento
no princípio da causalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para
condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO.
ARRENDAMENTO RURAL. CRIAÇÃO DE GADO BOVINO. ATIVIDADE PECUÁRIA DE
GRANDE PORTE. CONTRATO. VIGÊNCIA MÍNIMA. CINCO ANOS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. TRANSCURSO DO PRAZO. CURSO DO PROCESSO. FATO NOVO
POSTERIOR. SUCUMBÊNCIA. AUTOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos contratos de arrendamento rural, o tamanho do animal serve
para classificar a atividade pecuária em pequena, média ou de grande
porte, a fim de estabelecer o período mínimo de duração do
contrato, conforme disciplina o art. 13, II, "a", do Decreto n.
59.566/1966.
1.1. No caso da criação de gado bovino, a atividade pecuária deve
ser considerada de grande porte, razão pela qual o prazo mínimo para
duração do contrato de arrendamento mercantil é de 5 (cinco) anos.
1.2. Os prazos mínimos de vigência para os contratos agrários
constituem norma cogente e de observância obrigatória, não podendo
ser derrogado por convenção das partes contratantes.
2. O magistrado d eve levar em consideração a ocorrência de fato
constitutivo, modificativo ou extintivo do feito, posterior à
propositura da ação, independentemente de provocação das partes, por
força do previsto no art. 462 do CPC/2015.
2.1. É possível a manutenção da sentença, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos de rescisão do contrato de arrendamento
rural, despejo e imissão definitiva da autora na posse do imóvel,
tendo em vista o exaurimento do prazo legal de 5 (cinco) anos no
curso do processo, em observância aos princípios da economia
processual e da razoável duração do processo.
3. Ajuizada a ação antes do término do prazo legal de 5 (cinco)
anos, a parte autora deve arcar com as custas processuais e a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento
no princípio da causalidade.
4. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para
condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art462, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO RURAL - ARRENDAMENTO RURAL - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE)
   STJ - <<REsp 1277085>>-AL
(CRIAÇÃO DE GADO BOVINO - ATIVIDADE PECUÁRIA DE GRANDE PORTE)
   STJ - <<REsp 1336293>>-RS
(CONTRATO AGRÁRIO - PRAZOS MÍNIMOS DE VIGÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1455709>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:059566 ANO:1966
        ART:00013 INC:00002 LET:A
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00462 ART:00493

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art462](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art462)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art493)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2188172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153751/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2165744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65352/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1871763](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141915/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.957.927 do STJ: recurso especial provido parcialmente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957927/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1957927%2F)

### [REsp 1.975.121 do STJ: prestação jurisdicional e fato novo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1975121/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1975121%2F)

### [REsp 1.980.953 do STJ: arrendamento rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980953/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1980953%2F)

