# Registro público: STJ — 2043440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-29
- **Publicação:** 2024-01-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49488/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3250cc6f2dde6910552885f24850bde4fbc9f8992102498883fa689143fe688

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. RECORRIBILIDADE. DIREITO À PRODUÇÃO DA PROVA. ART.  382, §
4º, DO  CPC. CONTRADITÓRIO. VULNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A questão controvertida consiste em definir se seria possível, em
interpretação sistemática do Código de Processo Civil, admitir o
contraditório no procedimento de produção antecipada de prova, a
despeito da literalidade do art. 382, § 4º, do CPC segundo o qual
"neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra
decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo
requerente originário".
2. A melhor interpretação do dispositivo é aquela que não veda em
absoluto a resistência à decisão que defere a produção antecipada de
provas, admitindo-se o afastamento da limitação de recorribilidade
na hipótese em que a parte em face da qual é deferida a produção de
provas pretende questionar a própria presença dos requisitos que
autorizam a propositura da referida ação.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao
recurso especial, acompanhando a relatora, a Quarta Turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) (voto-vista)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art382_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
