{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49489,"origem":"stj","sha256_origem":"107078e6e63ac4d2e7cb24c76d3c25595d5d6215af87997729e22e5161be9878","registro_original":{"id_fonte":"000863431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"839748","numero_registro":"202302529718","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INFANTOJUVENIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO NÃO REGULADO PELO\nECA. PRAZO RECURSAL. CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO.\nJULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O prazo decenal, contado em dias corridos, previsto no art. 198,\nII, do ECA somente se aplica aos procedimentos expressamente\ndisciplinados no diploma infantojuvenil. Nas demais ações, ainda que\nversando sobre a matéria, devem ser observados os prazos\nprocessuais previstos no Código de Processo Civil. Precedentes do\nSTJ.\n1.1. Em se tratando, pois, de habeas corpus, o prazo para a\ninterposição do agravo interno é de quinze (15) dias, na forma\nprevista pelo art. 1.003, § 5º, da lei processual civil.\n2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade\ndo agravo interno.\n3. Não se afigura ilegal o acolhimento institucional de menor,\nseguido de acolhimento familiar, medidas protetivas expressamente\nprevistas na lei de regência (ECA, arts. 90, III e IV, 98, II, e\n100, VII, VIII e § 1º), aplicadas no âmbito de regular procedimento\njudicial acautelatório, ajuizado pelo Ministério Público e seguido\nda propositura de demanda que, em função do comportamento negligente\ndos genitores, objetiva a perda do poder familiar e a inserção do\ninfante em procedimento de adoção.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art100","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art90","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00005","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00090 INC:00003 INC:00004 ART:00098 INC:00002\n        ART:00100 INC:00007 INC:00008 PAR:00001 ART:00198"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA RECURSAL - ECA - REGRAS ESPECÍFICAS - HIPÓTESES)\n   STJ - <<REsp 1697508>>-RS, <<REsp 2036000>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3e27ab79f3480b6de0e2195144f0f9df224087bdaa763d1c1942e5bcf785add2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
