# Registro público: STJ — 839748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 107078e6e63ac4d2e7cb24c76d3c25595d5d6215af87997729e22e5161be9878

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INFANTOJUVENIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO NÃO REGULADO PELO
ECA. PRAZO RECURSAL. CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo decenal, contado em dias corridos, previsto no art. 198,
II, do ECA somente se aplica aos procedimentos expressamente
disciplinados no diploma infantojuvenil. Nas demais ações, ainda que
versando sobre a matéria, devem ser observados os prazos
processuais previstos no Código de Processo Civil. Precedentes do
STJ.
1.1. Em se tratando, pois, de habeas corpus, o prazo para a
interposição do agravo interno é de quinze (15) dias, na forma
prevista pelo art. 1.003, § 5º, da lei processual civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade
do agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se afigura ilegal o acolhimento institucional de menor,
seguido de acolhimento familiar, medidas protetivas expressamente
previstas na lei de regência (ECA, arts. 90, III e IV, 98, II, e
100, VII, VIII e § 1º), aplicadas no âmbito de regular procedimento
judicial acautelatório, ajuizado pelo Ministério Público e seguido
da propositura de demanda que, em função do comportamento negligente
dos genitores, objetiva a perda do poder familiar e a inserção do
infante em procedimento de adoção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INFANTOJUVENIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO NÃO REGULADO PELO
ECA. PRAZO RECURSAL. CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O prazo decenal, contado em dias corridos, previsto no art. 198,
II, do ECA somente se aplica aos procedimentos expressamente
disciplinados no diploma infantojuvenil. Nas demais ações, ainda que
versando sobre a matéria, devem ser observados os prazos
processuais previstos no Código de Processo Civil. Precedentes do
STJ.
1.1. Em se tratando, pois, de habeas corpus, o prazo para a
interposição do agravo interno é de quinze (15) dias, na forma
prevista pelo art. 1.003, § 5º, da lei processual civil.
2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade
do agravo interno.
3. Não se afigura ilegal o acolhimento institucional de menor,
seguido de acolhimento familiar, medidas protetivas expressamente
previstas na lei de regência (ECA, arts. 90, III e IV, 98, II, e
100, VII, VIII e § 1º), aplicadas no âmbito de regular procedimento
judicial acautelatório, ajuizado pelo Ministério Público e seguido
da propositura de demanda que, em função do comportamento negligente
dos genitores, objetiva a perda do poder familiar e a inserção do
infante em procedimento de adoção.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art100, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art90, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA RECURSAL - ECA - REGRAS ESPECÍFICAS - HIPÓTESES)
   STJ - <<REsp 1697508>>-RS, <<REsp 2036000>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00090 INC:00003 INC:00004 ART:00098 INC:00002
        ART:00100 INC:00007 INC:00008 PAR:00001 ART:00198

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art100](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art100)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art198)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art90](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art90)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art98)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2352999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52054/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2350227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39255/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2042708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39103/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
