{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4949,"origem":"stj","sha256_origem":"1cba280368b4eea8494b34975445e6f2923d74f485b71b5c2f4e5743200bdaf4","registro_original":{"id_fonte":"000818890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986941","numero_registro":"202102997140","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO\nCOMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do\nart. 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora\nrejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi\ndevidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu\npronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário\nà pretensão do recorrente.\n2. \"A reclamação não é instrumento hábil para adequar o julgado ao\nentendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando como\nsucedâneo recursal. O cabimento da reclamação calcada na garantia da\nautoridade das decisões do tribunal (art. 988, II, CPC/2015) surge\npor ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas desta\nCorte aplicáveis especificamente para o caso concreto, não sendo\nesta a hipótese retrata nos autos\" (AgInt na Rcl n. 32.938/MS,\nRelator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado\nem 22/2/2017, DJe 7/3/2017).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6b4ef9350017259ca37fd57380efea9b321e1505f9ad71e4b31836d25470c87b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
