# Registro público: STJ — 2087379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0351924cfece15d70c0d6260e206e2841c9177fa7d68ec284f26dbbe2cbad0f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
PROCEDIMENTO MÉDICO. PARALISIA CEREBRAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DANOS MORAIS.
ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível
o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
- **Item 2 (texto oficial):** "Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por
parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado,
causando abalo emocional no segurado, como ocorrido no presente
caso, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de
dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.
Precedentes" (AgInt no AREsp 1.726.540/PE, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 18/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais pode ser revisado, em sede de recurso especial, quando
irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 8.000,00
(oito mil reais) mostra-se proporcional e adequado aos danos
sofridos pela parte recorrida, que, mesmo em tratamento urgente,
teve injustificada negativa de cobertura de tratamento prescrito
pelo médico.
- **Item 4 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do
STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável ao
recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
PROCEDIMENTO MÉDICO. PARALISIA CEREBRAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DANOS MORAIS.
ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível
o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
2. "Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por
parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado,
causando abalo emocional no segurado, como ocorrido no presente
caso, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de
dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.
Precedentes" (AgInt no AREsp 1.726.540/PE, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 18/12/2020).
3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais pode ser revisado, em sede de recurso especial, quando
irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 8.000,00
(oito mil reais) mostra-se proporcional e adequado aos danos
sofridos pela parte recorrida, que, mesmo em tratamento urgente,
teve injustificada negativa de cobertura de tratamento prescrito
pelo médico.
4. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do
STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável ao
recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL - ABALO
PSÍQUICO E FÍSICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2223004>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1976357>>-SE
(DANO MORAL - OPERADORA DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - QUANTUM
INDENIZATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1726540>>-PE,
         <<AgInt no REsp 2031696>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1962073>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2167774>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2215960>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0351924cfece15d70c0d6260e206e2841c9177fa7d68ec284f26dbbe2cbad0f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

