{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4950,"origem":"stj","sha256_origem":"43b64ea7503a020bf42c948c8d0e006128795b35d6f8cb6f930d890c80f3ffdb","registro_original":{"id_fonte":"000818891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951098","numero_registro":"202102181737","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. USO DE MARCA SEM AUTORIZAÇÃO REMOÇÃO DOS\nANÚNCIOS DE VENDAS. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO DESTA\nCORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte local afastou a denunciação da lide com base no substrato\nfático-probatório dos autos. Rever tal entendimento esbarra no óbice\nda Súmula 7 do STJ. A análise da tese referente à distribuição do\nônus probatório também esbarra na referida súmula.\n2. O Tribunal de origem decidiu em sintonia com orientação desta\nCorte Superior, no sentido de que: \" Ao ser comunicado da existência\nde oferta de produtos com violação de propriedade industrial, deve o\nintermediador virtual de venda e compra agir de forma enérgica,\nremovendo o anúncio do site imediatamente, sob pena de responder\nsolidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão\npraticada.\". (REsp 1383354/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,\nTERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 26/09/2013).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc541295909a3bafd44c9a54dae99a32a9059ac3123f019191d6d502aa6a14a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
