# Registro público: STJ — 1896711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49500/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7d967e4f0af14e10c27a48f29c07236173a80dd83f98f487ea2b0d0f2ab7fb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E
VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE-VENDEDOR. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos " casos de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, por
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, é devida a
imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo comprador,
bem como a incidência de juros de mora sobre o valor a ser
restituído a partir da citação" (AgInt no AREsp n. 2.248.235/RJ,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/6/2023,
DJe de 30/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E
VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE-VENDEDOR. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos " casos de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, por
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, é devida a
imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo comprador,
bem como a incidência de juros de mora sobre o valor a ser
restituído a partir da citação" (AgInt no AREsp n. 2.248.235/RJ,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/6/2023,
DJe de 30/6/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO - CULPA EXCLUSIVA - VENDEDOR - VALORES
PAGOS - RESTITUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2248235>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2373284>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 2064705>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
