# Registro público: STJ — 2092684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49503/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c2f0ba8e2093692ff198172e9d4760f3ae0f3e8b7fb7ab79719cc76b35a820b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HIPOTECA. DEMORA NA BAIXA. ABALO MORAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.  DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A causa para pedir os danos morais é a demora da parte agravada
na baixa do gravame hipotecário do imóvel adquirido pela agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de aquisição imobiliária, o mero inadimplemento
contratual é incapaz de gerar reparação moral, sendo necessária a
existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e
sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
3.1. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de
origem e reconhecer a existência de dano moral por demora na baixa
do gravame hipotecário, seria imprescindível nova análise da matéria
fática, inviável em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HIPOTECA. DEMORA NA BAIXA. ABALO MORAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.  DECISÃO
MANTIDA.
1. A causa para pedir os danos morais é a demora da parte agravada
na baixa do gravame hipotecário do imóvel adquirido pela agravante.
2. Tratando-se de aquisição imobiliária, o mero inadimplemento
contratual é incapaz de gerar reparação moral, sendo necessária a
existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e
sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
3.1. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de
origem e reconhecer a existência de dano moral por demora na baixa
do gravame hipotecário, seria imprescindível nova análise da matéria
fática, inviável em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
