# Registro público: STJ — 2090534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afbde0b1592adeca070c9a6c1d8f7496226ed8e823fb96b8fee63d69cae01069

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863534
- **Número de registro na fonte:** 202302824514
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. E
FEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015.
APLICABILIDADE. IDENTIDADE DE INTERESSES. TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS
PARTES. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concluindo o Tribunal de origem pela inexistência de dano
material ou moral suportado pela parte ora agravante e havendo
identidade de interesses das sociedades litisconsortes nesse ponto,
incide a regra do art. 1.005 do CPC/2015, que "não se aplica apenas
às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer
outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre
as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou
aberrante" (REsp n. 1.993.772/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. E
FEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015.
APLICABILIDADE. IDENTIDADE DE INTERESSES. TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS
PARTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Concluindo o Tribunal de origem pela inexistência de dano
material ou moral suportado pela parte ora agravante e havendo
identidade de interesses das sociedades litisconsortes nesse ponto,
incide a regra do art. 1.005 do CPC/2015, que "não se aplica apenas
às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer
outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre
as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou
aberrante" (REsp n. 1.993.772/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO - INTERPOSIÇÃO POR UM DOS LITISCONSORTES - TRATAMENTO
IGUALITÁRIO)
   STJ - <<REsp 1993772>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1005)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2193982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129398/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1370677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52065/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 965536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32489/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** afbde0b1592adeca070c9a6c1d8f7496226ed8e823fb96b8fee63d69cae01069
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Litisconsórcio unitário: decisão igual para todos](https://wikijuridica.com.br/glossario/litisconsorcio-unitario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Litisconsórcio unitário é aquele em que, pela natureza da relação jurídica, o juiz tem de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A classificação não trata de quem precisa estar no processo — isso é matéria do litisconsórcio necessário —, e sim de como a decisão pode sair.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litisconsorcio, unitario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 73e1398f82780fd809cb5354cc37a709b459df72dda9899bdeb8585f382a9dad
- **SHA-256 do registro documental:** afbde0b1592adeca070c9a6c1d8f7496226ed8e823fb96b8fee63d69cae01069
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flitisconsorcio-unitario%2F)

