{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49509,"origem":"stj","sha256_origem":"84b6fbbd597963afe56757941c92d7f81b7cbad84d92c5999d530af1cea5f063","registro_original":{"id_fonte":"000863537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2383093","numero_registro":"202301945810","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ONCOLÓGICA FORA DA REDE\nCREDENCIADA. PEDIDO DE REEMBOLSO INTEGRAL. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO\nAOS VALORES DE TABELA. ART. 12, VI, DA LEI N. 9.656/1998. QUESTÃO DE\nDIREITO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Analisando controvérsia quanto à obrigação de reembolso por\ncirurgia realizada em hospital não credenciado, por opção do\nbeneficiário, como no caso destes autos, a Segunda Seção firmou o\nentendimento de que \"o reembolso das despesas médico-hospitalares\nefetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora\nda rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses\nexcepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de\nestabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou\nemergência do procedimento\" (EAREsp 1.459.849/ES, Relator Ministro\nMARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020).\n2. Nas situações de urgência e emergência, \"o reembolso pode ser\nlimitado aos preços e tabelas efetivamente contratados com o plano\nde saúde\" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.430.915/SP, Relator Ministro\nRAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/9/2019, DJe 2/10/2019).\n3. A limitação do reembolso é questão de direito, prevista no art.\n12, VI, da Lei n. 9.656/1998, não encontrando óbice nas Súmulas n. 5\ne 7 do STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00012 INC:00006 ART:0035C INC:00001 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA FORA DA REDE CREDENCIADA - PEDIDO DE\nREEMBOLSO - RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A TABELA PRATICADA PELO\nPLANO DE SAÚDE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1430915>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1812354>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97b1c2377326ca1a27eef48de4cadadbdfb90b32f2eed9ff51d8f26a8c01115d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
