{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49517,"origem":"stj","sha256_origem":"e0db9d4817f3bf2bc31eb3ca18ce78d8eb9dbee29039ac1a5f99bce469b20b51","registro_original":{"id_fonte":"000863572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073139","numero_registro":"202301646810","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. CIRURGIA ONCOLÓGICA DE EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA DE\nMATERIAL CIRÚRGICO. ATRASO DO PROCEDIMENTO. MORTE DO PACIENTE NO\nPÓS-OPERATÓRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Trata-se, na origem, de pedido de ressarcimento por dano moral e\nmaterial em razão da recusa de fornecimento de materiais para\ntratamento cirúrgico de emergência, sobrevindo a morte do paciente\nno pós-operatório.\n2. \"É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de\nreconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa\ninjustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar\ntratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por\nconfigurar comportamento abusivo\" (AgInt no AREsp n. 1.379.491/PE,\nRelator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em\n29/4/2019, DJe 2/5/2019).\n3. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto às\ncircunstâncias que caracterizaram o abalo moral demandaria reexame\ndo conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no\nâmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1379491>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1836018>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fedc8f369a8b6a88dd9ee656ec91dfc5a9aa4b5a3e06009bd98be64d58a564c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
