# Registro público: STJ — 2073139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0db9d4817f3bf2bc31eb3ca18ce78d8eb9dbee29039ac1a5f99bce469b20b51

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. CIRURGIA ONCOLÓGICA DE EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA DE
MATERIAL CIRÚRGICO. ATRASO DO PROCEDIMENTO. MORTE DO PACIENTE NO
PÓS-OPERATÓRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se, na origem, de pedido de ressarcimento por dano moral e
material em razão da recusa de fornecimento de materiais para
tratamento cirúrgico de emergência, sobrevindo a morte do paciente
no pós-operatório.
- **Item 2 (texto oficial):** "É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de
reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa
injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar
tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por
configurar comportamento abusivo" (AgInt no AREsp n. 1.379.491/PE,
Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
29/4/2019, DJe 2/5/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto às
circunstâncias que caracterizaram o abalo moral demandaria reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no
âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. CIRURGIA ONCOLÓGICA DE EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA DE
MATERIAL CIRÚRGICO. ATRASO DO PROCEDIMENTO. MORTE DO PACIENTE NO
PÓS-OPERATÓRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Trata-se, na origem, de pedido de ressarcimento por dano moral e
material em razão da recusa de fornecimento de materiais para
tratamento cirúrgico de emergência, sobrevindo a morte do paciente
no pós-operatório.
2. "É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de
reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa
injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar
tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por
configurar comportamento abusivo" (AgInt no AREsp n. 1.379.491/PE,
Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
29/4/2019, DJe 2/5/2019).
3. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto às
circunstâncias que caracterizaram o abalo moral demandaria reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no
âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1379491>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1836018>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
