{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49520,"origem":"stj","sha256_origem":"4f3cc4716584fdc81395d6e331170513119a2f7945334503563835f3282d6bf7","registro_original":{"id_fonte":"000863694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2393082","numero_registro":"202301998443","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE\nURGÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7\nDO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, \"a recusa indevida\ne injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar a\ncobertura necessária para tratamento médico a que esteja legal ou\ncontratualmente obrigada, enseja a reparação a título de dano moral,\npor agravar a situação de aflição psicológica e de angústia do\nbeneficiário\" (AgInt no REsp n. 1.973863/SP, Rel. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 16/03/2023). Precedentes.\n2. A análise das razões apresentadas pela parte recorrente - quanto\nà inexistência de dano moral - exigiria o reexame da matéria fática,\no que é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1973863>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2139848>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1910603>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"126c3f1c2bc0eb81586b9e52d29da62f29b9d38c6c748c5fdd6010f745f2c06b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
