# Registro público: STJ — 2393082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f3cc4716584fdc81395d6e331170513119a2f7945334503563835f3282d6bf7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE
URGÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, "a recusa indevida
e injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar a
cobertura necessária para tratamento médico a que esteja legal ou
contratualmente obrigada, enseja a reparação a título de dano moral,
por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia do
beneficiário" (AgInt no REsp n. 1.973863/SP, Rel. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 16/03/2023). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise das razões apresentadas pela parte recorrente - quanto
à inexistência de dano moral - exigiria o reexame da matéria fática,
o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE
URGÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, "a recusa indevida
e injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar a
cobertura necessária para tratamento médico a que esteja legal ou
contratualmente obrigada, enseja a reparação a título de dano moral,
por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia do
beneficiário" (AgInt no REsp n. 1.973863/SP, Rel. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 16/03/2023). Precedentes.
2. A análise das razões apresentadas pela parte recorrente - quanto
à inexistência de dano moral - exigiria o reexame da matéria fática,
o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1973863>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2139848>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1910603>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
