{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49524,"origem":"stj","sha256_origem":"d8c638d1788380bd766929640397160e2b0b4a3c17e89af8f2fb8a70d08fc922","registro_original":{"id_fonte":"000863757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2394306","numero_registro":"202302127765","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PANDEMIA DA COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS.\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 5 E 7 DO\nSTJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Para a jurisprudência do STJ, \"a revisão dos contratos em razão\nda pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo\nser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes - tanto\nno âmbito material como na esfera processual -, especialmente\nquando o evento superveniente e imprevisível não se encontra no\ndomínio da atividade econômica do fornecedor. 4. Os princípios da\nfunção social e da boa-fé contratual devem ser sopesados nesses\ncasos com especial rigor a fim de bem delimitar as hipóteses em que\na onerosidade sobressai como fator estrutural do negócio - condição\nque deve ser reequilibrada tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos\nenvolvidos, - e aquelas que evidenciam ônus moderado ou mesmo\nsituação de oportunismo para uma das partes\" (REsp n. 1.998.206/DF,\nrelator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em\n14/6/2022, DJe de 4/8/2022).\n2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e\n7 do STJ.\n2.1. A Corte de apelação concluiu que a pandemia da Covid-19\nconstituiu fato imprevisível, inevitável e extraordinário, que\ncausou desequilíbrio contratual, pois, para combater o evento\nmencionado, foram adotadas medidas sanitárias que impossibilitaram o\nfuncionamento presencial da instituição de ensino agravada. Assim,\nno caso concreto, não se revestiu de abuso a conduta da agravada de\nalterar a modalidade de ensino presencial para a forma on line, além\nde que a circunstância referida somada à conduta do agravante de\nformalizar o trancamento da matrícula somente em 25/06/2020 permitiu\nconcluir pela suficiência da prova escrita apresentada pela empresa\npara respaldar a cobrança dos valores descritos na inicial da\ndemanda monitória, sendo, portanto, de rigor a constituição do\ntítulo executivo. Para entender de modo contrário,  seria necessária\nnova análise do contrato firmado entre as partes, bem como dos\ndemais elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice\nnas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PANDEMIA - REVISÃO CONTRATUAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1998206>>-DF, <<AgInt no AREsp 2252394>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2328096>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9a437af2bae7456840b20b629bcc45389e317f07faa5c9487c1903ebceba69c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
