# Registro público: STJ — 1760783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49527/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49527.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca22765e4ee764638dffaca3635b3271b3f6e6ef158a84c731af5a40243e4ad2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos " casos de seguro de responsabilidade civil, a prescrição
será contada 'da data em que é citado para responder à ação de
indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a
este indeniza, com a anuência do segurador' (artigo 206, § 1º, inc.
II, alínea a)" (AgInt no REsp n. 1.246.263/RS, Relator Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe de
27/11/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, nos termos
da Súmula n. 283/STF.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos " casos de seguro de responsabilidade civil, a prescrição
será contada 'da data em que é citado para responder à ação de
indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a
este indeniza, com a anuência do segurador' (artigo 206, § 1º, inc.
II, alínea a)" (AgInt no REsp n. 1.246.263/RS, Relator Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe de
27/11/2019).
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, nos termos
da Súmula n. 283/STF.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESCRIÇÃO - TERMO
INICIAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2085067>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1246263>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1331730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26210/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2028247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140782/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2025067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18717/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.678.432 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1678432/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.879.687 do STJ: seguro de vida e prescrição decenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879687/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.883.238 do STJ: seguro habitacional e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883238/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.980.260 do STJ: seguro de veículo e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980260/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.079.481 do STJ: seguro habitacional e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2079481/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.173.510 do STJ: contrato de seguro agrícola](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2173510/) — Citação da mesma norma
