# Registro público: STJ — 1791212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31d943721cc8ee1ae02abebae1abec1eef9e23229629764c15051a77ce018ea7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SENTENÇA ARBITRAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO A COMPENSAÇÃO
DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. COOPERATIVA DEVEDORA EM PROCESO DE
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUBMISSÃO DOS VALORES APURADOS AO JUÍZO
CONCURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A sentença arbitral que determina a compensação de créditos e
débitos apurados em favor das partes não viola o art. 32, IV, da Lei
9.307/96, mas, estando o devedor em regime de liquidação
extrajudicial, a compensação deve ser submetida ao concurso de
credores.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando em curso liquidação extrajudicial da cooperativa
devedora, a satisfação dos direitos de crédito contra a cooperativa
liquidanda deverá ser realizada coletivamente, por rateio e
respeitada a ordem de preferências legais.
- **Item 3 (texto oficial):** A compensação de débitos e créditos, embora admitida, deverá ser
realizada no bojo do procedimento de habilitação, com os
instrumentos de impugnação previstos na Lei 6.024/76, e não em ação
individual. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SENTENÇA ARBITRAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO A COMPENSAÇÃO
DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. COOPERATIVA DEVEDORA EM PROCESO DE
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUBMISSÃO DOS VALORES APURADOS AO JUÍZO
CONCURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A sentença arbitral que determina a compensação de créditos e
débitos apurados em favor das partes não viola o art. 32, IV, da Lei
9.307/96, mas, estando o devedor em regime de liquidação
extrajudicial, a compensação deve ser submetida ao concurso de
credores.
2. Estando em curso liquidação extrajudicial da cooperativa
devedora, a satisfação dos direitos de crédito contra a cooperativa
liquidanda deverá ser realizada coletivamente, por rateio e
respeitada a ordem de preferências legais.
3. A compensação de débitos e créditos, embora admitida, deverá ser
realizada no bojo do procedimento de habilitação, com os
instrumentos de impugnação previstos na Lei 6.024/76, e não em ação
individual. Precedente.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1274623>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00032 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art32)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3134961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153887/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95830/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2102676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47852/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
