# Registro público: STJ — 1713128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 705da59c31ac5650c0b2f081496ea7296e89dbbb9ddf3f6428a06ba0b71f6166

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DO PLANO
FIRMADO ENTRE OPERADORA E ESTIPULANTE. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO
PARA CONTRATO INDIVIDUAL/FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, cancelado o
contrato de plano de saúde coletivo, não há fundamento legal para
obrigar a seguradora a manter o ex-empregado da estipulante no plano
de saúde coletivo extinto, com as mesmas condições e valores
anteriormente vigentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O segurado que tiver interesse em manter os serviços
assistenciais da antiga operadora tem o direito de migrar para
seguro-saúde individual ou familiar, sem imposição de novos prazos
de carência, o que implica, porém, aceitar as novas regras e
encargos inerentes a essa modalidade contratual. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DO PLANO
FIRMADO ENTRE OPERADORA E ESTIPULANTE. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO
PARA CONTRATO INDIVIDUAL/FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, cancelado o
contrato de plano de saúde coletivo, não há fundamento legal para
obrigar a seguradora a manter o ex-empregado da estipulante no plano
de saúde coletivo extinto, com as mesmas condições e valores
anteriormente vigentes.
2. O segurado que tiver interesse em manter os serviços
assistenciais da antiga operadora tem o direito de migrar para
seguro-saúde individual ou familiar, sem imposição de novos prazos
de carência, o que implica, porém, aceitar as novas regras e
encargos inerentes a essa modalidade contratual. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESCISÃO DO PLANO ENTRE A OPERADORA E A EX-EMPREGADORA - MANUTENÇÃO
DO EX-EMPREGADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1791515>>-SP, <<REsp 1736898>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 51473>>-SP, <<REsp 1280908>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
