{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49536,"origem":"stj","sha256_origem":"6d45f96dce60d6bbc880dffd1cb42067e2556cd6869cf6515a5516e63cb2fa21","registro_original":{"id_fonte":"000863915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2308639","numero_registro":"202300600019","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE\nREPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO SEGURADO E DA\nSEGURADORA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque, uma vez reconhecida a solidariedade dos vários sujeitos\npassivos pela obrigação, em decisão judicial transitada em julgado,\npode o credor demandar sua pretensão executiva em face de todos\neles, de alguns ou ainda perante um deles, que, então, neste caso,\ndeverá cumprir a sentença - o que não significa, quanto aos demais,\nexoneração da solidariedade na responsabilidade apurada, que se\nmantém de forma subsidiária. Precedentes.\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SOLIDARIEDADE PASSIVA - ESCOLHA DO CREDOR ENTRE OS RESPONSÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 304137>>-RS, <<AgInt no REsp 1889193>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1837635>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d2019655d5874b6ccb1f5eb68a460a68e1cd26e05e72da176b96775c37114fe7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
