# Registro público: STJ — 2308639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d45f96dce60d6bbc880dffd1cb42067e2556cd6869cf6515a5516e63cb2fa21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO SEGURADO E DA
SEGURADORA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, uma vez reconhecida a solidariedade dos vários sujeitos
passivos pela obrigação, em decisão judicial transitada em julgado,
pode o credor demandar sua pretensão executiva em face de todos
eles, de alguns ou ainda perante um deles, que, então, neste caso,
deverá cumprir a sentença - o que não significa, quanto aos demais,
exoneração da solidariedade na responsabilidade apurada, que se
mantém de forma subsidiária. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO SEGURADO E DA
SEGURADORA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, uma vez reconhecida a solidariedade dos vários sujeitos
passivos pela obrigação, em decisão judicial transitada em julgado,
pode o credor demandar sua pretensão executiva em face de todos
eles, de alguns ou ainda perante um deles, que, então, neste caso,
deverá cumprir a sentença - o que não significa, quanto aos demais,
exoneração da solidariedade na responsabilidade apurada, que se
mantém de forma subsidiária. Precedentes.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOLIDARIEDADE PASSIVA - ESCOLHA DO CREDOR ENTRE OS RESPONSÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 304137>>-RS, <<AgInt no REsp 1889193>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1837635>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
