{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49539,"origem":"stj","sha256_origem":"c32a7564c893ee62197a6640415a3fa3551fe9010aa4143d44d0563f2922ac59","registro_original":{"id_fonte":"000863927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1071052","numero_registro":"201700598974","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C\nPEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA DO RÉU.\n1. O Tribunal a quo dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Não havendo qualquer omissão, contradição\nou obscuridade no aresto recorrido, inocorrente a ofensa ao artigo\n535 do CPC/73.\n2. A jurisprudência desta Corte tem orientação no sentido de que a\nprocedência do pedido de condenação do falsificador em danos\nmateriais e morais deriva diretamente da prova que revele a\nexistência de contrafação. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir a Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO CIVIL - SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO -\nPERSUASÃO RACI0NAL DO JULGADOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1040522>>-SP, <<AgRg no Ag 1098709>>-DF\n(PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CONTRAFAÇÃO DE MARCA - USO INDEVIDO - DANO\nMORAL E MATERIAL PRESUMIDO - DANO IN RE IPSA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1628883>>-SP, <<REsp 1327773>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1444464>>-SP, <<REsp 1674370>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1097702>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a226237879794611de4e9171a9fba969d6d10416fa3219347cd5a3001b573982","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
