# Registro público: STJ — 1433361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4954/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4954.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc65b67e2ba65b524b645e41c99637b3bc56e78da6e1f4056255b074ff5f94e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818895
- **Número de registro na fonte:** 201900147606
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL. EX- ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA,
FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A responsabilidade dos ex-administradores de instituições
financeiras em liquidação extrajudicial, nos termos dos arts. 39 e
40 da Lei nº 6.024/74, é subjetiva, com presunção iuris tantum de
culpa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à alegação de impossibilidade de defesa, por não ter sido
especificada na petição inicial a conduta pela qual é acusado de ter
praticado  melhor sorte não socorre ao recurso, o provimento
recursal pretendido pelo agravante dependeria do revolvimento do
acervo probatório, uma vez que em sentido oposto ao que fora
afirmado pelo acórdão recorrido (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL. EX- ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA,
FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A responsabilidade dos ex-administradores de instituições
financeiras em liquidação extrajudicial, nos termos dos arts. 39 e
40 da Lei nº 6.024/74, é subjetiva, com presunção iuris tantum de
culpa. Precedentes.
2. Quanto à alegação de impossibilidade de defesa, por não ter sido
especificada na petição inicial a conduta pela qual é acusado de ter
praticado  melhor sorte não socorre ao recurso, o provimento
recursal pretendido pelo agravante dependeria do revolvimento do
acervo probatório, uma vez que em sentido oposto ao que fora
afirmado pelo acórdão recorrido (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fc65b67e2ba65b524b645e41c99637b3bc56e78da6e1f4056255b074ff5f94e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 24 do STJ: Instituições financeiras](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-24/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 24, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b9d86b23c466ef339cddf0b91a2a27948ce29170827f4bdfbb5dc1b888ed179
- **SHA-256 do registro documental:** fc65b67e2ba65b524b645e41c99637b3bc56e78da6e1f4056255b074ff5f94e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-24%2F)

