# Registro público: STJ — 2066834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49540/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ababcfd6d504c55083b92bafeaa7b1f2df1f8400880922d68d1255d0215239d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica ofensa aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II,
quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões
essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir
decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, no sentido de que as arras confirmatórias servem como
garantia do negócio e início de pagamento, motivo pelo qual não
podem ser objeto de retenção na resolução do contrato por iniciativa
do comprador. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
1. Não se verifica ofensa aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II,
quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões
essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir
decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
2.  O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, no sentido de que as arras confirmatórias servem como
garantia do negócio e início de pagamento, motivo pelo qual não
podem ser objeto de retenção na resolução do contrato por iniciativa
do comprador. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art418

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARRAS CONFIRMATÓRIAS - RETENÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2009613>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1831044>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1928776>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000543
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00418

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art418](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art418)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2113574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16926/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art418
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1881652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11251/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art418
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1831592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4681/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art418
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
