# Registro público: STJ — 2332286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d198ee011b8902d035bad7cbef1c6657da54c8cc886e6428079ce7d65636c14a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA C/C
PEDIDO CONDENA TÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação, pela recorrente, de qual dispositivo legal
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica
deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a
aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto
à ocorrência de caso fortuito ou força maior no atraso da entrega
do imóvel, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento
preconizado na Súmula 543 desta Corte: "Na hipótese de resolução de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código
de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,
caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA C/C
PEDIDO CONDENA TÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
1. A falta de indicação, pela recorrente, de qual dispositivo legal
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica
deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a
aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.
2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto
à ocorrência de caso fortuito ou força maior no atraso da entrega
do imóvel, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento
preconizado na Súmula 543 desta Corte: "Na hipótese de resolução de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código
de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,
caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL -
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1858141>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 711827>>-DF
(RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - DEVOLUÇÃO
INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2176176>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1973012>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000543

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
