{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49545,"origem":"stj","sha256_origem":"91d8cce62fef20b0765bb5ada558e44dfaf2ce613bfa6a9f8438b3eef08748df","registro_original":{"id_fonte":"000863933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1717109","numero_registro":"201602871817","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO\nCONDENATÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença\nou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconsoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se vislumbra na\nhipótese em tela.\n2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula Administrativa 7,\nque disciplina a aplicação do art. 85, §11, do CPC diante do direito\nintertemporal: \"Somente nos recursos interpostos contra decisão\npublicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o\narbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.\n85, §11, do novo CPC\".\n2.1. Hipótese em que o acórdão exarado pelo Tribunal local é\nanterior à vigência do CPC/2015, o que impede a incidência ao caso\nda majoração de honorários sucumbenciais do art. 85, §11, do\nCPC/2015.\n2.2. Diante da impossibilidade de majoração dos honorários\nsucumbenciais, inexiste qualquer omissão no acórdão embargado.\n3. Embargos de declaração rejeitados.\n .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9f313d291d727fea5d0b710bebcab29c758a8ccc4b67ee8c13af60710cada7d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
