# Registro público: STJ — 1694564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2024-01-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49546/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 325508e8531159955689a4b92d68ff9193a12f7e7776fff4b6439abda209db77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONDENAÇÃO
LIMITADA AOS LUCROS CESSANTES. PROVIMENTO DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Insere-se na categoria de lucros cessantes aquilo que a parte
contratante deixou razoavelmente de lucrar em razão da ruptura
abrupta do contrato, antes do prazo do aviso prévio pactuado (art.
402 do CC).
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe ampliar, na fase de liquidação, a condenação ao
pagamento de lucros cessantes, para incluir no título executivo
transitado em julgado também indenização a título de desmobilização
de investimentos (art. 473, parágrafo único, do CC), dano este
sequer cogitado na fase de conhecimento e que somente passou a ser
alegado no momento da liquidação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONDENAÇÃO
LIMITADA AOS LUCROS CESSANTES. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Insere-se na categoria de lucros cessantes aquilo que a parte
contratante deixou razoavelmente de lucrar em razão da ruptura
abrupta do contrato, antes do prazo do aviso prévio pactuado (art.
402 do CC).
2. Não cabe ampliar, na fase de liquidação, a condenação ao
pagamento de lucros cessantes, para incluir no título executivo
transitado em julgado também indenização a título de desmobilização
de investimentos (art. 473, parágrafo único, do CC), dano este
sequer cogitado na fase de conhecimento e que somente passou a ser
alegado no momento da liquidação.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto do Ministro João Otávio de Noronha dando provimento ao
agravo interno, acompanhando a divergência, e o voto do Ministro
Marco Buzzi no mesmo sentido, a Quarta Turma, por maioria, deu
provimento ao agravo interno, nos termos do voto divergente da
Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o
relator. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs.
Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo
(Presidente).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00402 ART:00473 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art402)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art473)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1992685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134178/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1677680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124017/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2644198](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123997/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
