{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49549,"origem":"stj","sha256_origem":"7b8a42d0071473cad95e9afd5aeed7bf8ee8443b631da9565aeee7f36765f27f","registro_original":{"id_fonte":"000863949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1813223","numero_registro":"201901359859","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nEXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA\nRECÍPROCA. SENTENÇA PROLATADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. COMPENSAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. \"Reconhecida a sucumbência recíproca na sentença prolatada na\nvigência do CPC/73, admissível a compensação da verba honorária, nos\ntermos da legislação então em vigor (art. 21, caput, do CPC/1973) e\nda jurisprudência deste Tribunal. Precedentes\" (AgInt no REsp\n1.549.044/SC, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em\n28/9/2020, DJe de 1º/10/2020).\n2. \"Se o provimento judicial transitado em julgado que serve de\ntítulo executivo não nega a possibilidade de compensação da verba\nhonorária, admite-se que tal compensação se faça em execução ou em\nfase de cumprimento de sentença sem que isso se traduza em ofensa à\ncoisa julgada. Precedentes\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.575.551/PR,\nRelator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado\nem 24/9/2018, DJe de 27/9/2018).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23"],"sumulas_citadas":["STJ:306"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00021","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000306","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00023"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA\nPROLATADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973 - COMPENSAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1549044>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1366550>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 181235>>-SP\n(EXECUÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - SUCUMBÊNCIA\nRECÍPROCA - COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1575551>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 616109>>-MG, <<AgInt no REsp 1800076>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"19da0677b10843ce678aa016a3f0907678bed120b35ebb1a15654bd363821e80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
