# Registro público: STJ — 1813223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49549/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b8a42d0071473cad95e9afd5aeed7bf8ee8443b631da9565aeee7f36765f27f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. SENTENÇA PROLATADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Reconhecida a sucumbência recíproca na sentença prolatada na
vigência do CPC/73, admissível a compensação da verba honorária, nos
termos da legislação então em vigor (art. 21, caput, do CPC/1973) e
da jurisprudência deste Tribunal. Precedentes" (AgInt no REsp
1.549.044/SC, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
28/9/2020, DJe de 1º/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** "Se o provimento judicial transitado em julgado que serve de
título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba
honorária, admite-se que tal compensação se faça em execução ou em
fase de cumprimento de sentença sem que isso se traduza em ofensa à
coisa julgada. Precedentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1.575.551/PR,
Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado
em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. SENTENÇA PROLATADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Reconhecida a sucumbência recíproca na sentença prolatada na
vigência do CPC/73, admissível a compensação da verba honorária, nos
termos da legislação então em vigor (art. 21, caput, do CPC/1973) e
da jurisprudência deste Tribunal. Precedentes" (AgInt no REsp
1.549.044/SC, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
28/9/2020, DJe de 1º/10/2020).
2. "Se o provimento judicial transitado em julgado que serve de
título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba
honorária, admite-se que tal compensação se faça em execução ou em
fase de cumprimento de sentença sem que isso se traduza em ofensa à
coisa julgada. Precedentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1.575.551/PR,
Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado
em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA
PROLATADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973 - COMPENSAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1549044>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1366550>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 181235>>-SP
(EXECUÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1575551>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 616109>>-MG, <<AgInt no REsp 1800076>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:306

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000306
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2743312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109007/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2102187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2170242](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127217/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
