{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49553,"origem":"stj","sha256_origem":"819cfeb8a8e5e86b32e7136403fcfe6d2a821311c33b82af605b8351e3205952","registro_original":{"id_fonte":"000863953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226626","numero_registro":"202203191592","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO NA\nFASE DE CONHECIMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DO\nVÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA ART,\n1.026, § 2º DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.\n489 e 1.022 do CPC/2015.\n2. A ausência ou nulidade da citação do réu na fase de conhecimento\nnão pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo em fase de\ncumprimento de sentença, sob pena de violação dos princípios do\ncontraditório e da ampla defesa. Precedentes.\n3. Na hipótese, os agravados foram citados por edital sem a\nrealização de diligências para a sua localização, sendo\nposteriormente firmado acordo entre a exequente e os demais\nexecutados, portanto, sem a anuência dos agravados. Apesar disso,\nfoi iniciado o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios\ndevidos aos patronos da exequente, com a penhora de ativos\nfinanceiros dos agravados.\n4. Nesse contexto, deve ser reconhecida a nulidade da citação\neditalícia, pois o comparecimento espontâneo, na fase de cumprimento\nde sentença, não é capaz de suprir o vício essencial constatado.\n5. Inexistente o caráter protelatório dos embargos de declaração ou\no abuso da parte recorrente em sua oposição, impõe-se o afastamento\nda multa processual, nos termos da Súmula n. 98 do STJ.\n6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial\nprovimento ao recurso especial apenas para afastar a multa do art.\n1.026, § 2º, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00239 PAR:00001 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FASE DE CONHECIMENTO - FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO -\nCOMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1910237>>-MG,\n         <<REsp 1930225>>-SP, <<AgInt no REsp 2002572>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2088266>>-PB\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO - AFASTAMENTO DA MULTA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1999148>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"62628593bdbecfc415e2d70b2d683e0f546ca8faa868035bc2c55a05d852277b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"819cfeb8a8e5e86b32e7136403fcfe6d2a821311c33b82af605b8351e3205952","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
