# Registro público: STJ — 7579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49560/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bb5d36f88b35e3449f92176432d4d45c469dce8caea3a7f4410f816e9a2c892

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO FERIADO LOCAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação rescisória.
- **Item 2 (texto oficial):** O feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do
recurso correspondente.
- **Item 3 (texto oficial):** Admite-se o indeferimento de plano da petição inicial de ação
rescisória que confronta orientação pacificada pela Corte, a revelar
a manifesta improcedência do pedido. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO FERIADO LOCAL.
1. Cuida-se de ação rescisória.
2. O feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do
recurso correspondente.
3. Admite-se o indeferimento de plano da petição inicial de ação
rescisória que confronta orientação pacificada pela Corte, a revelar
a manifesta improcedência do pedido. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - CONFRONTO A ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO STJ -
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO)
   STJ - <<AgInt na AR 5974>>-RN, <<AgInt na AR 6868>>-DF,
         <<AgInt na AR 6382>>-DF, <<AgInt na AR 6654>>-DF,
         <<AgRg na AR 2792>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
