# Registro público: STJ — 197322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fa75aa0e20d7b72852f6f58bd5e95f8d83a82ac7022cdd19cae7109bf2bfe28

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO  NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE CONFLITO - PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concluída a recuperação judicial por sentença com trânsito em
julgado, encerra-se, também, a competência exclusiva do juízo
universal para a prática de atos constritivos sobre o patrimônio da
empresa recuperanda, de forma que as execuções individuais retomam
seus processamentos perante os respectivos juízos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO  NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE CONFLITO - PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Concluída a recuperação judicial por sentença com trânsito em
julgado, encerra-se, também, a competência exclusiva do juízo
universal para a prática de atos constritivos sobre o patrimônio da
empresa recuperanda, de forma que as execuções individuais retomam
seus processamentos perante os respectivos juízos. Precedentes.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS
- COMPETÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1524426>>-PR, <<AgInt no AREsp 1812133>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
